Crimes contra a administração pública na no governo de Mato Grosso serão combatidos na Secretaria de Administração (SAD), que a partir de segunda-feira (1) passará a ter uma equipe com dois delegados e agentes, que trabalharão com estrutura específica e voltada para o combate e elucidação de crimes praticados contra o poder público. A unidade começa a funcionar com determinação para atuar contra delitos cometidos em licitações e pregões.
“O objetivo é dar ainda mais transparência às ações de governo, aprimorando o funcionamento da máquina e garantindo que tudo, qualquer ação ou medida tenha fiscalização e passe pelo crivo de pessoas qualificadas e preparadas para impedir abusos ou mesmo a má conduta”, disse o governador Blairo Maggi (PR).
Seguindo a política determinada pelo governador, a Delegacia Fazendária se desmembrará. Uma delegacia vai atuar em crimes contra o fisco e outra unidade vai atuar na Secretaria de Administração, onde estão concentradas todas as compras e processos licitatórios. O mesmo exemplo já acontece na Delegacia de Meio Ambiente (Dema), que funciona dentro da Sema e na própria Sefaz, que continuará a tratar dos assuntos tributários. “Vamos apurar de forma ainda mais eficaz”, disse o secretário-chefe da Casa Civil, Eumar Novacki, após a reunião com os secretários, Geraldo De Vitto, da Administração; Diógenes Curado, da Justiça e Segurança Pública e do diretor de Polícia Judiciária Civil, José Lindomar Costa.
O secretário de Administração, Geraldo De Vitto, afirmou que a implantação da delegacia na SAD já havia sido pleiteada e discutida. “Com certeza vai ajudar muito na apuração de crimes”, explica.
Para o diretor geral da Polícia Judiciária Civil, José Lindomar Costa, a unidade na SAD continuará em sintonia com a Delegacia Fazendária. “Ocorrerá apenas um desmembramento do trabalho, onde a delegacia que funciona na Sefaz apurará somente os crimes tributários e o núcleo da SAD, cuidará especificamente dos crimes contra a administração pública”.
“Nosso trabalho envolve acompanhamento dos processos licitatórios, empenhos, pagamentos e controles de estoque dentro dos órgãos públicos, autarquias e afins”, finalizou Lindomar ao exemplificar que os crimes mais comuns praticados contra a administração pública são o peculato (subtração ou desvio de dinheiro ou bem público, para benefício próprio ou de outra pessoa, cometidos por funcionário público) em todas as suas formas e o crime de corrupção.