O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, por 4 votos a 2, ao recurso do secretário de Governo de Sinop, Ivanildo Ramos Vieira, e foi mantida a sentença da justiça eleitoral da Comarca para pagar multa no valor de R$ 21,2 mil por propaganda eleitoral extemporânea, na campanha do ano passado, quando foi candidato a vereador.
A propaganda que a justiça considerou ilegal foi feita em outdoors. Ivanildo ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE- para tentar reformar a sentença.