Por unanimidade e em consonância com o voto do relator Alencar Soares, o Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou a quitação de glosa imposta ao ex-presidente da Câmara Municipal de Itaúba, Dorival Lorca, no valor equivalente a 124,50 Unidades Padrão Fiscal. O pleno também determinou a retirada imediata do nome do ex-gestor do cadastro de inadimplentes do TCE. Conforme informações da Secretaria de Controle Externo da 4º Relatoria, o ex-presidente da Câmara encaminhou documentos ao TCE comprovando que a Prefeitura Municipal de Itaúba moveu ação individual de execução de título judicial, no sentido de reaver os valores.
A condenação foi imposta ao ex-gestor Dorival Lorca durante julgamento das contas anuais do exercício de 2000 da Câmara de Itaúba, ocorrido em no dia 02 de setembro de 2002. Na ocasião, além de julgar regulares com recomendações às contas, o Tribunal Pleno determinou a restituição de valores referentes à não retenção de parcela previdenciária, das remunerações de vereadores, com a solidariedade dos demais ex-vereadores.