PUBLICIDADE

Juiz acata denúncia contra 3 em Mato Grosso no caso Braserv

PUBLICIDADE

Dos sete denunciados pelo Ministério Público em ação penal pública incondicionada, no caso conhecido por Braserv, o juiz José Arimatéa Neves da Costa, da Vara Especializada contra Crimes contra a Administração Pública, denunciou três, inocentou um e ainda analisa a questão de outros três envolvidos. O ex-secretário de Justiça e Segurança Pública no segundo mandato do governador Blairo Maggi, Carlos Brito, foi o único que teve a denúncia rejeitada. O magistrado disse, em sete páginas, que não se convenceu, absolutamente, da viabilidade da ação penal, optando por isentá-lo.

Os denunciados foram Paulo Pereira Lessa, Edson Leandro Burigo e Silvia Regina Lira. Já os que aguardam manifestação da Justiça são Paulo Cesar Leão, Maurício Magalhães e Edson Monfort. O caso se trata de uma licitação realizada pelo governo do Estado e que teve a participação da Sejusp para reformas de prédios públicos. A decisão do juiz José Arimatéa apenas recebeu a denúncia do Ministério Público que está seguindo o inquérito apresentado pela Delegacia Fazendária, para depois passar a ser processada pela Justiça até o julgamento final.

Carlos Brito foi apontado pela denúncia como fraudador na execução de contratos sob alegação de ter a Sejusp aderido em valores superiores aos permitidos em lei a um pregão, que tendo saldo disponível resultaria na contratação da empresa Braserv para locação de equipamentos e prestação de serviços de pequenos reparos em imóveis da Sejusp em vários municípios de Mato Grosso.

Relata o magistrado em seu despacho que o processo em si não significa necessariamente uma condenação e nem sequer a presunção de culpa, pois até o trânsito em julgado de uma sentença o que se presume é a inocência do acusado.

"Esta fala do magistrado tem que ser ressaltada porque o mesmo reconhece que o fato de não haver condenação leva as pessoas a crerem na culpa dos acusados provocando grandes sacrifícios aos envolvidos sem culpa, mas que passam a carregar a mácula, mesmo que depois inocentados, pois não basta a mera conjectura ou suposição do crime, exigindo-se a descrição exata da conduta", ponderou o advogado de Carlos Brito, Paulo Taques.

 

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Novo município no Nortão enfrenta dificuldades no 1º ano

Boa Esperança do Norte, o município mais jovem de...

Prefeito de Peixoto de Azevedo amplia horário de funcionamento de órgãos municipais

O prefeito Nilmar Paulistinha (União), de Peixoto de Azevedo,...

Mais de 5,3 mil indígenas são beneficiados pelo programa SER Família em Mato Grosso

Famílias indígenas de diversas etnias de Mato Grosso estão...

Governo Federal atualiza valor de imposto para microempreendedores individuais

O valor do imposto de arrecadação do Simples Nacional...
PUBLICIDADE