O ex-prefeito do Município de Nobres Flávio Dalmolin e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Carmelindo de Souza, foram multados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 200 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT) cada um, que correspondem a aproximadamente R$ 6,4 mil. Segundo a denúncia, que foi feita via internet e acatada pelos conselheiros do TCE, os dois gestores cometeram irregularidades na contratação de serviços publicitários. A gráfica Nossa Senhora da Glória teria recebido R$ 57 mil da Prefeitura e R$ 22,8 mil da Câmara Municipal sem participar de nenhum processo licitatório.
A equipe da segunda relatoria constatou que a empresa é a responsável por um jornal, que foi declarado como órgão oficial de divulgação dos atos do município por meio das Leis nº 411/91 e 452/92, o que possibilitaria a dispensa de licitação.
No entanto, na pesquisa efetuada pelos auditores no site da Receita Federal, o CNPJ cadastrado era da Editora Gráfica Publimary. As duas empresas são do mesmo proprietário, mas exercem atividades distintas. Em sua defesa, os dois gestores alegaram que ocorreu erro no lançamento das despesas quanto ao nome e CNPJ, mas que não houve tentativa de burlar a Lei de Licitações.
Além da aplicação de multa, o conselheiro José Carlos Novelli, relator do processo, determinou que uma cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público Estadual para fins de apuração de eventual ato de improbidade administrativa.