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TCE suspende licitação sobre o programa MT Pré-vestibular

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Uma Medida Cautelar aprovada por unanimidade pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu todo e qualquer pagamento por serviços prestados e o afastamento do servidor Éder Renato Pinto, assessor do secretário de Administração, Geraldo De Vitto, além de colocar em risco o recém-criado programa MT Pré-Vestibular que teve quase 40 mil inscrições e que funciona como cursinho pré-vestibular para pessoas que tentam disputar uma das concorridas vagas nas universidades públicas federal ou estadual, por causa de irregularidades no procedimento licitatório da empresa E-Cuiabá Soluções para Internet Ltda.

O procedimento é para contratação de cursos à distância já que o programa estadual está presente em 25 municípios com 10 mil vagas. O secretário de Administração, Geraldo De Vitto, negou qualquer irregularidade e disse que a própria diligência elucidará e comprovará estar o processo legal.

Tudo começou com uma denúncia anônima, acolhida e remetida à Secretaria de Controle Externo da relatoria do conselheiro Waldir Teis, que após analise da denúncia concluiu que não havia impedimento legal para a participação da empresa no certame e que não foi constatado direcionamento do Edital, manifestando-se pela improcedência da denúncia.

“Muito embora a Secretaria de Controle Externo desta relatoria tenha se manifestado pela improcedência, verifica-se que as informações trazidas aos autos pelos Ministério Público de Contas, evidenciam no primeiro momento, vários indícios de irregularidades que devem e merecem ser elucidados”, relatou o conselheiro Waldir Teis, cobrando explicações das circunstâncias em que os atos da concorrência foram praticados, tanto pela Secretaria de Administração, quanto pela empresa denunciada, nas suas constantes alterações contratuais perante a Junta Comercial.

O conselheiro relata ainda que, “há claras evidências de tráfico de influência e fornecimento de informações privilegiadas que devem ser apuradas, sob pena de grave dano ao erário, com afronta aos princípios da isonomia entre os licitantes, da moralidade administrativa e da impessoalidade, todos esculpidos pela Constituição da República”.

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