O Superior Tribunal de Justiça acabou de conceder liminar em hábeas corpus aos vereadores e ex-vereadores de Nova Bandeirantes, no Nortão, que estavam presos, há cerca de duas semanas, acusados de extorsão ao ex-prefeito Valdir Barranco. A decisão foi do Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP – Sexta Turma) que acabou acatando todos os argumentos de defesa do renomado advogado Valber Melo, que impetrou os 5 (cinco) hábeas corpus em favor dos vereadores e ex-vereadores.
Os vereadores Adenilson Lucio Otenio e o vereador Jeremias M.Baiocho estavam presos desde o dia 8 juntamente com três ex-vereadores envolvidos na suposta extorsão ao ex-prefeito de Nova Bandeirantes em Dezembro de 2.008. Os cinco sofrem ação da justiça por Corrupção passiva proposta pelo Ministério Público Estadual. Os cinco acusados haviam sido presos a primeira vez no dia 15 de Dezembro de 2.008 em flagrante delito pelo GAECO, de posse de R$ 5.800,00 ao saírem do gabinete do então prefeito.
O dinheiro segundo consta na denúncia era um “adiantamento’ para aprovarem as contas do exercicio 2.007. O caso ganhou projeção nacional sendo veiculado no fantástico e jornal nacional. Ano passado, os cinco envolvidos ficaram presos por dez dias, sendo soltos no dia 25 de Dezembro, por força de habeas corpus impetrado pelo advogado Valber Melo.
A decisão que libertou os vereadores foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso por meio do Desembargador Donato Fortunato Ojeda, plantonista de Natal. Posteriormente (passados quatro meses da liminar), o TJ/MT julgou o mérito do hábeas corpus e cassou a liminar. Por tal razão os acusados foram novamente presos em 08/04/2008. Contra esta decisão, o advogado Valber Melo impetrou novos hábeas corpus, desta vez no STJ que resolveu conceder a liminar e estender aos demais pacientes, determinado, portanto, que todos sejam imediatamente libertados. Segundo o advogado, não tem sentido eles serem liberados via hábeas corpus em caráter liminar e quatro meses depois serem novamente presos por conta de que no, mérito, a ordem foi denegada, sem qualquer motivo plausível, uma vez que não mais existiam os motivos da prisão preventiva. Por essa razão, o Ministro convocado do STJ acatou os argumentos da defesa e deferiu as liminares.