O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente uma representação interna e multou em cerca de quatro mil reais o ex-presidente da Câmara Municipal de Rosário Oeste, Paulo Augusto Cosme de Souza, devido a irregularidades na concessão de diárias. O processo foi votado na sessão do dia 22 de abril.
O voto do relator José Carlos Novelli foi acolhido pela maioria dos membros do Tribunal Pleno. Somente o conselheiro Ary Leite de Campos votou em conformidade com o parecer do Ministério Público de Conta, que opinava pela devolução aos cofres municipais de 2.294,30 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT) referente ao pagamento irregular de 594 de diárias ao longo do exercício de 2007, bem como pela aplicação de multa ao ex-gestor da Câmara de Rosário Oeste.
Após analisar os fatos e a defesa do ex-gestor, a Secretaria de Controle Externo da Relatoria do conselheiro Novelli informou que há indícios de irregularidades na concessão de 549 diárias, tendo o vereador presidente recebido 124 diárias e o tesoureiro 71 diárias. A equipe também apontou a ausência de controle na prestação de contas dessas despesas.
No voto o relator Novelli considera a devolução dos valores referentes às diárias concedidas uma medida extremamente severa, uma vez que não é possível quantificar de forma precisa o valor desviado ou o prejuízo causado ao erário. Novelli argumenta que durante o exercício de 2007, servidores e vereadores da Câmara de Rosário Oeste devem ter se deslocado do Município, portanto, fazendo jus de diárias.
Além disso, o posicionamento do relator levou em consideração que o ex-presidente da Câmara de Rosário Oeste editou portaria disciplinando a concessão e a prestação de contas de diárias no órgão. Contudo, para Novelli restou comprovada a prática de ato com grave infração a norma legal, devendo ser aplicado multa prevista no art. 75, III, da Lei Complementar n° 269/2007.