Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente representação contra os ex-prefeitos do Município de Peixoto de Azevedo, Hermenegildo Bianchi Filho e Cleuseli Missassi Heller, bem como pela aplicação de multa aos gestores no valor total de R$ 14.395,50, equivalente a 450 Unidades Padrão Fiscal. O processo foi relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos durante a sessão desta quarta-feira.
A representação foi formulada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, após comunicação do promotor de Justiça Adriano Roberto Alves sobre irregularidades em empenhos liquidados pela administração municipal de Peixoto de Azevedo entre abril/2007 a dezembro/2007. Segundo o promotor, foi constatado o fracionamento de compras para burlar o procedimento licitatório “diversas compras dos mesmos produtos foram efetuadas durante o exercício, sempre em valores inferiores a R$ 8.000,00 mensais”.
A equipe técnica do relator Ary Leite de Campos analisou os documentos e concluiu que de fato houve fracionamento de despesas para evitar o procedimento licitatório, entre eles compras de peças para reposição em veículos, combustíveis e lubrificantes, materiais de construção, pneus e gêneros alimentícios. Também foi comprovado o fracionamento na contratação de serviços de locação de veículos para o transporte escolar, além de pagamento de despesa de forma continuada sem a formalização de contrato e a realização de licitação.
Os técnicos informaram ainda que o ex-prefeito Hermenegildo Bianchi não esclareceu e nem apresentou justificativa plausível para os fracionamentos de despesas. Já a ex-gestora Cleuseli Heller não respondeu a nenhum chamado do Tribunal de Contas, sendo declarada a revelia do processo.