O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, José Zuquim Nogueira, indeferiu liminar em Medida Cautelar aviada pelo prefeito eleito de Diamantino Erival Capistrano de Oliveira, em que buscava suspender os efeitos da decisão de primeiro grau que cassou o seu diploma, de sua vice, e ainda determinou a posse no cargo de prefeito do segundo colocado no pleito. Na cautelar, o prefeito alegou que no processo nº 396/08, que culminou com a sua cassação, houve “patrolamento dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, e que também não ocorreu o exame da potencialidade lesiva daquilo que rendeu possibilidades à instauração do processo de investigação judicial. Erival alegou ainda na Ação que a decisão de primeiro grau se baseou em prova frágil (contraditória).
Segundo o juiz José Zuquim a “súplica do requerente não merece acolhimento”, devido a inexistência dos dois pressupostos específicos para o acolhimento da Cautelar.
No primeiro, que se refere ao risco de ineficácia do provimento jurisdicional, Zuquim afirma que não há qualquer risco de perecimento do direito afirmado e nem risco de ineficácia do provimento judicial, caso o recurso manejado contra a decisão de primeiro grau seja provido em segundo grau de jurisdição.
Já o segundo pressuposto, que trata da plausibilidade do direito alegado, o relator afirma que a inobservância na instrução processual dos princípios constitucionais invocados, refere-se a eventual direito de terceiro e não de Erival.
Em sua decisão o juiz José Zuquim pondera ainda que as questões que alicerçaram a cautelar deverão ser examinadas e decididas no recurso principal e não na cautelar. “Ainda é de se levar em conta que sequer houve exame de admissibilidade do recurso interposto em primeiro grau de jurisdição”, afirma.