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TCE condena ex-presidente da câmara Sinop a devolver R$ 192 mil

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso concluiu hoje, em sessão plenária, que houve irregularidades em processo licitatório para construção da sede da câmara, cuja obra está parada há mais de 2 anos. As falhas foram na gestão do ex-presidente José Pedro Serafini aponta o auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique de Lima. O voto do relator e o parecer do Ministério Público de Contas foram acatados pelo tribunal pleno condenando Serafini a restituir os cofres municipais em R$ 192 mil, correspondente a 7.043,58 Unidades Padrão Fiscal. O ex-presidente também levou multa de 1.000 UPF/MT. O ex-presidente ainda pode recorrer da decisão.

A denúncia foi analisada pela equipe técnica da Coordenadoria de Controle de Obras e Serviços de Engenharia do TCE que apontou a existência de prejuízo ao erário municipal no valor de R$ 192.853,29, decorrente de despesas pagas irregularmente no contrato de construção da sede do Poder Legislativo de Sinop. Segundo os auditores, as justificativas do ex-gestor não sanaram as impropriedades apresentadas em relação ao pagamento. O contrato somou R$ 1.399.872,87, incluindo três aditivos, e desse montante foi pago R$ 1.085.600,46, equivalente a 77,55% do valor contratual aditado.

A coordenadoria informou que além da falha no pagamento, a licitação apresenta vício insanável na fase de julgamento de proposta, uma vez que foi classificada a com valor superior ao orçado pela câmara. Outras irregularidades são: ausência de ata de julgamento da fase de habilitação; aditivos sem justificativas tecnicamente e a obra está paralisada desde o final de 2006.

O relator Luiz Henrique de Lima também determinou que a prefeitura de Sinop ajuíze ação de cobrança dos valores a serem restituídos – caso não sejam recolhidos no prazo fixado – encaminhe cópia do processo ao Ministério Público Estadual adoção de providências que entender necessárias e, por fim, para que a câmara observe estritamente os ditames da lei para procedimentos licitatórios e execução contratual.

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