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MT aprova no Confaz proposta de reestruturação das dívidas dos Estados e municípios

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A proposta de reestruturação da dívida pública dos estados e municípios brasileiros apresentada, hoje, por Mato Grosso, ao Grupo de Gestores Financeiros dos Estados (Gefin), durante a 133ª reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Teresina (PI), foi acolhida na integralidade pelo grupo e aprovada por unanimidade pelos secretários estaduais de Fazenda, Finanças e Tributação do Brasil. Na ocasião, foi editada minuta de uma Medida Provisória (MP) com os pontos de consenso, que será apresentada à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), presidência da República, Senado e Câmara Federal.

Segundo o secretário de Fazenda de Mato Grosso e mentor da proposta, Eder Moraes, no contexto da trajetória descendente da Dívida Corrente Líquida (DCL) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) dos estados, DF e municípios, e dos esforços do Programa de Ajuste Fiscal (PAF), que resultaram no equilíbrio das contas públicas, os contratos firmados com a União se desatualizaram, não acompanhando o novo cenário econômico e financeiro. “Diante disso, apresentamos a proposta ao Gefin e aos secretários de Fazenda, onde foi conjuntamente implementada e consolidada para fazermos a defesa frente ao governo federal”, afirmou Moraes.

Assim que a proposta foi aprovada, o secretário de Fazenda entrou em contato com o governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, e o vice-governador, Silval Barbosa, para comunicar a decisão. “É uma façanha de alguém pré-determinado a executar uma missão do governo”, diz Eder. Os próximos passos incluem marcar uma visita à ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, e aos presidentes do Senado e da Câmara Federal, José Sarney e Michel Temer, respectivamente. Além disso, o senador Jaime Campos também vai convocar uma audiência pública para debater o assunto.

“O governador e o vice-governador estão à frente da proposta encabeçada por Mato Grosso, que hoje é referência em todo o país, e defendida através do pelotão de elite da Fazenda mato-grossense, que atendeu a solicitação de buscar todos os meios possíveis de discussão desse tema tão importante para todo o país. Em pouco tempo conquistamos um espaço muito grande e hoje também contamos com o apoio do coordenador do Gefin, Cesar Ribeiro Ferreira, do coordenador do subgrupo Dívida, Silvio Vieira da Luz, e dos secretários de Fazenda do país, que estão a postos para nos ajudar nesta luta que envolve todos os estados e municípios brasileiros”, informou Eder Moraes.

Entre as propostas que fazem parte da Medida Provisória estão:

1) Mudança do indexador de IGP-DI para IPCA (contrato de refinanciamento com base na Lei 9496/97), o que resultará em desobrigação estimada de 30% do saldo devedor;

2) O atraso no pagamento da prestação do contrato, implicará taxa SELIC sobre o valor da parcela mensal, durante o período em que durar a inadimplência;

3) Considerar no intra-limite da dívida, a comissão do agente do contrato da Lei 9496/97, inclusive as dívidas de parcelamento com INSS das autarquias e fundações, com vencimento até 30/01/2006, constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, incluídas as que estiverem em fase de execução fiscal ajuizada, e as que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado ou cancelado por falta de pagamento;

4) Readequar o cálculo da Receita Líquida Real (RLR) para exclusão: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), Fundo de Combate à Pobreza e repasses do Fundo Nacional de Saúde (Gestão Plena Sistema Estadual Saúde);

5) Redução no desembolso do intra limite com o serviço da dívida em até dois pontos percentuais;

6) Adequar a cláusula penal contida nos contratos, excluindo duplicidades e imposição de sanções não compatíveis com o art. 413 do Código Civil vigente;

7) Limitar os juros dos contratos das Leis 8727/93 e 9496/97, ao percentual de 4% ao ano:

8) Exigir a aplicação do Decreto n. 22.626/33 e da Súmula 121 do STF, no que tange a proibição de contagem de juros sobre juros;

9) Adotar para o cálculo das prestações dos contratos de refinanciamento o Sistema Linear Ponderado, que pauta pela aplicação dos juros simples, em substituição a incorporação de juros sobre juros;

10) A remuneração do agente financeiro (BB) no Contrato da Lei nº 8727/93 passa a ser de 0,01% ao ano, calculada sobre os saldos devedores, a ser paga mensalmente, e,

11) Os ganhos financeiros obtidos na MP serão aplicados em investimentos.

De Mato Grosso, além do secretário Eder Moraes, participam do evento o secretário-adjunto da Receita Pública, Marcel Souza de Cursi; o assessor econômico Vivaldo Lopes, o assessor de Relações Federativas Fiscais da Sefaz, Fábio Pimenta; o superintendente de Gestão Financeira Estadual, Mauro Nakamura Filho; a superintendente de Gestão do Endividamento Público, Inês Stringheta; o superintendente de Gestão da Contabilidade do Estado, Luiz Marcos de Lima; a técnica da Área Instrumental do Governo, Angelica Wandermurem Scheidegger, da Coordenadoria de Planejamento e Análise de Encargos Gerais do Estado (CPAE); e os agentes de Tributos Estaduais Dilson Benedito, da Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado, e Lucimar Regina Padoan Frois Santiago, da Assessoria de Relações Federativas Fiscais.

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