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Presidente do TJ quer fortalecer comarcas no Nortão ao invés de desativá-las

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Intensificar esforços pela reestruturação das comarcas do interior do Estado, cujo funcionamento está sendo alvo de questionamento no Conselho Nacional de Justiça. Essa posição será levada para a audiência pública organizada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso, que acontece logo mais às 15h. Para o desembargador Mariano Travassos não se justifica suspender atividades de comarcas, sobretudo sob a ótica do interesse público. Reafirmando que o compromisso do Poder Judiciário é com a efetiva prestação jurisdicional, o presidente enfatizou que, ao contrário de suspensão, as comarcas precisam ser dotadas de condições, meios e estrutura para bem desempenhar suas funções. Lembrou ainda que uma eventual suspensão seria contrária às aspirações da sociedade, além de risco de quebra da confiança no Poder Judiciário.

O desembargador destacou também que muitas das comarcas do Estado indicadas para possível suspensão, estão situadas na Amazônia Legal, cujas localidades não poderiam prescindir da presença in loco da Justiça, visto que obrigaria o usuário a deslocar-se por centenas de quilômetros, com reflexos sociais negativos, especialmente quanto à segurança pública.

Não obstante esse fato, a solução de continuidade no atendimento poderia gerar ainda mais custos, tendo em vista que os feitos de cada comarca suspensa teriam que ser remetidos a outra, redistribuídos e autuados, com a necessária adaptação da comarca receptora ao volume de processos redistribuídos, gerando despesas e outros encargos.

A audiência pública organizada pela Assembléia Legislativa foi motivada pelo Pedido de Providências protocolizado no Conselho Nacional da Justiça pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, quando à frente da Corregedoria-Geral da Justiça, contra decisão do Órgão Especial do TJMT que indeferiu proposta de readequação judiciária, que previa suspensão de funcionamento de nove comarcas, consideradas com baixo movimento forense. São elas: Apiacás, Campinápolis, Nortelândia, Porto Esperidião, Querência, Tabaporã, Paranaíta, Nova Ubiratã e Novo São Joaquim. O relator do pedido de providências do CNJ é o conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá.

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