O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Alberto Ferreira de Souza, negou pedido de liminar feito pela defesa do vereador Ralf Leite (PRTB), que tenta anular o processo instaurado pela Comissão de Ética da Câmara Municipal por suposta falta de decoro sob alegação de irregularidades na investigação.
A decisão do juiz ocorreu na terça-feira (17), sendo que o magistrado ainda vai avaliar o mérito do pedido. Alberto Ferreira alega que não ficaram provados a urgência alegada e o prejuízo para a defesa.
O pedido de anulação do processo foi feito mediante um mandado de segurança com o qual a defesa alega que o direito a ampla defesa não foi respeitado. O advogado Alfredo Gonzaga argumenta que muitos dos procedimentos foram adotados pela Comissão antes do dia 20 de fevereiro, ou seja, antes de publicado o ato que regulamentou a instauração do processo. Diz ainda que os trabalhos não estão seguindo rigorosamente o Código de Ética da Assembleia Legislativa.
Já os membros da Comissão asseguram que a criação da Comissão se deu numa publicação determinada pela Mesa Diretora no dia 9 de fevereiro em local público e de costume, ou seja, os corredores da Câmara. “Assim, já no dia 16 de fevereiro houve manifestação de seus procuradores, o que evidencia a perfeita publicação do ato. E isto tanto é verdade que os seus procuradores não juntaram a procuração na defesa prévia, considerando já juntada naquele ato”, diz a ata da reunião da Comissão em que foi negado primeiramente o pedido de Ralf. O documento é assinado pelos vereadores Everton Pop (presidente), Domingos Sávio (relator) e Adevair Cabral (membro).
Sobre o fato de não seguir rigorosamente o Código de Ética da Assembleia, os parlamentares argumentam que o mesmo foi usado apenas como parâmetro para os trabalhos, assim como os códigos de outras assembleias e do Congresso Nacional.
A briga jurídica é apenas mais um episódio que se transformou o escândalo sexual envolvendo o vereador de primeiro mandato Ralf Leite e o travesti menor de idade D.B.S.C. Ambos foram presos no dia 6 de fevereiro praticando atos libidinosos. O caso já levou a Polícia Civil a instaurar inquérito para apurar os crimes de exploração sexual de menor, embriaguez ao volante, falsidade ideológica, ameaça e desacato contra os policiais militares Fábio Gomes de Oliveira e Uanderley Benedito Costa, responsáveis pela ocorrência.