O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reformou a sentença de multa no valor de R$ 21,282 mil imposta ao deputado estadual Wallace Guimarães (DEM) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão colegiada, por maioria de quatro votos a um, proferida na sessão ordinária desta terça-feira (17), acompanhou o voto divergente do primeiro vogal, juiz Renato Vianna, que identificou a propaganda como promoção pessoal.
O deputado recorreu da pena de multa imposta pelo Juízo da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande que julgou procedente a representação aviada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Na ação o MPE alegou que o deputado estava fazendo propaganda eleitoral antecipada por meio de faixas com mensagens alusivas ao dia das mães.
Para a juíza relatora do processo, Adverci Rates Mendes de Abreu, que votou pela manutenção da sentença acompanhando parecer ministerial, apesar das alegações do deputado de que não estaria praticando tal irregularidade porque não registrou candidatura em 2008, a mensagem possuía cunho eleitoral disfarçado em virtude do cenário político da época, já que ele havia declarado que era pré-candidato à Prefeitura de Várzea Grande. Segundo a relatora, com a mensagem “Somente Amor de Mãe. Deputado Walace”, o deputado aproveitou a data para angariar apoio e simpatia da população, principalmente do segmento feminino, uma vez que, é médico obstetra e atua há mais de 20 anos no município.
O juiz Renato Vianna justificou seu voto divergente afirmando que há entendimento Superior no sentido que mensagens de auto promoção em datas comemorativas não ferem a legislação eleitoral. Para Vianna outro aspecto que fundamentou seu voto é a ausência de benefício já que o deputado não foi disputou cargo eletivo.