Em busca de promover a celeridade processual nos autos de uma ação penal pública, o Juízo da Comarca de Rio Branco antecipou a sessão do Conselho de Sentença que julgará três acusados pelo crime de homicídio qualificado do candidato à reeleição para prefeito de Lambari D’Oeste, Luiz Carlos Alves da Cruz, ocorrido em 2004. O juiz que atualmente responde pela comarca, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, determinou a antecipação do julgamento para 15 de abril, às 9h. A data estava prevista para 17 de junho deste ano.
“A celeridade da Justiça é o principal motivador para a antecipação do Júri. Um dos acusados está preso em Brasília, o outro em Cuiabá. É o tempo necessário para a protocolização da documentação necessária autorizando a transferência dos réus“, afirmou o juiz Geraldo Fidelis.
Conforme os autos, os acusados foram pronunciados pelo assassinato do então prefeito e candidato a reeleição de Lambari D´Oeste a 324 quilômetros de Cuiabá, Luiz Carlos Alves da Cruz, também chamado de Luiz Preto. O crime aconteceu em 26 de setembro de 2004, uma semana antes do pleito, quando ele saía de uma reunião política na comunidade rural de São José do Pingador. A vítima foi baleada na cabeça por um pistoleiro que teria sido contratado a mando de um candidato a vereador, que não teve apoio político de Luiz Carlos da Cruz, conforme a denúncia.
Consta da sentença de pronúncia que as investigações não teriam deixado dúvidas, de que foi um crime com motivação política e teria custado R$ 40 mil. Os réus foram acusados por homicídio qualificado, previsto no artigo 121, parágrafo segundo, incisos I, II, V (mediante paga, motivo fútil e para assegurar impunidade de crime) do Código Penal, tendo sido considerado também a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). A ação penal pública foi imputada contra seis pessoas, tendo sido pronunciadas três para irem a Júri Popular. Um deles está foragido.
Coordenadoria de Comunicação Social do