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STF não concede liminar para mudar presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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O Supremo Tribunal Federal negou nesta sexta-feira seguimento à Reclamação número 7808 interposta pelo desembargador Antônio Bitar Filho, questionando a eleição da nova diretoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pugnando liminarmente a sua investidura na presidência e a realização de novo pleito para vice-presidente e corregedor-geral da Justiça. A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, proferiu seu voto negando seguimento à reclamação, tornando prejudicada a medida liminar pleiteada.

Quando da interposição do pedido junto ao STF, o presidente do TJMT eleito e empossado para o biênio 2009/2011, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, manifestou tranqüilidade considerando injustificável a argüição de irregularidade alegada pelo autor da ação, de que a votação não teria respeitado o critério de antiguidade previsto nos artigos 93 e 96 da Constituição Federal. O desembargador Mariano Travassos lembrou que todos os procedimentos para a eleição seguiram rigorosamente o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79), cujo artigo 102 determina a escolha dos dirigentes entre os magistrados mais antigos, em condições de se candidatar.

A sessão para eleição para a nova diretoria do Poder Judiciário de Mato Grosso ocorreu no dia 30 de outubro de 2008, com a participação de todos os desembargadores do Tribunal Pleno, tendo sido acompanhada por magistrados, servidores, jornalistas e estudantes. Durante a votação não foi registrado qualquer questionamento ou ocorrência de anormalidade. O desembargador eleito presidente recebeu 23 votos de 30 possíveis. Na mesma sessão também foram eleitos por ampla maioria de votos os desembargadores Paulo da Cunha, para a vice-presidência, e Manoel Ornellas de Almeida, para a Corregedoria-Geral da Justiça. A posse da nova diretoria ocorreu no último dia 28 de fevereiro em Cuiabá.

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