O Ministério Público ajuizou, no último dia 13, ação de improbidade administrativa contra o vereador Charles Miranda Medeiros, pedindo a ‘perda de sua função pública’. Ele é acusado de descumprir decisão judicial sobre o critério de desempate para eleição da mesa diretora da Câmara de Alta Floresta. Ele disputou a presidência com Dida Pires, houve empate em 5 a 5 e, por estar presidindo a sessão (por ter sido o mais votado no pleito de outubro), se proclamou presidente da câmara. Mas, o regimento interno prevê que, em caso de empate, o vereador com mais mandatos é considerado presidente. Com este critério, Dida Pires, que está no terceiro mandato, é o presidente. Charles Medeiros alegou que a legislatura anterior mudou o regimento (antes prevendo que em caso de empate o vereador mais velho seria considerado eleito) e ‘patrolou’ a nova regra. No dia da eleição, o Ministério Público aponta que Charles estava ciente que deveria cumprir o ‘novo’ regimento. Mas não foi o que ocorreu. Ele se proclamou presidente, Dida acionou o Judiciário para assumir a presidência, o que ocorreu poucos dias depois da eleição.
Para os promotores Marcelo Vachiano e Audrey Thomaz Ility, o vereador Charles “agiu de má-fé, descumprindo norma legal e colidindo com provimento jurisdicional proferido anteriormente pela magistrada Rachel Alencastro”. O MP também recorda que Charles e demais vereadores tentaram derrubar a mudança no regimento, mas a justiça negou o pedido. “Significa dizer que o Poder Judiciário reconheceu a regularidade na alteração com referência ao critério de desempate” e que Charles foi notificado para, em caso de empate na votação, cumprir o regimento. Na representação, os promotores apontam que
“a conduta do requerido (Charles) consistiu na usurpação do exercício de função pública com o nítido escopo de auferir vantagem, seja de cunho político em razão do status que a presidência lhe traria, seja de cunho pecuniário, eis que o presidente percebe remuneração maior a título de representação. Importante ressaltar que o requerido sabia o que fazia e, da mesma forma, tinha pleno conhecimento das consequências que adviriam de seu comportamento ilícito. Entretanto, talvez o pior de tudo tenha sido a insensatez do requerido depois de praticar a conduta ímproba e criminosa: convocou a imprensa local para dar uma entrevista coletiva e, pasme, induzindo a população a erro afirmou ter se auto-proclamado presidente da Casa de Leis em cumprimento a uma decisão judicial!!!!”, denunciam os promotores.
O promotor Marcelo Vachiano confirmou ainda, ao Só Notícias, que está sendo requeria a perda de sua função pública, seus direitos políticos sejam suspensos de 3 a 5 anos e seu suplente assuma na câmara. Se a ação for aceita, Charles poderá pagar multa 100 vezes maior a “remuneração percebida”. A ação deve ser apreciada na quarta-feira pelo juiz Cleber Zeferino.