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TSE não aceita reclamação de candidata derrotada nas eleições de Mato Grosso

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A reclamação é cabível em duas hipóteses – para preservar a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e para assegurar o cumprimento de suas decisões. Com este argumento o ministro do TSE Arnaldo Versiani negou reclamação feita pela segunda colocada na disputa pela prefeitura de Santo Antônio do Leverger, Maria da Glória Ribeiro Garcia (PP), contra decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral daquele estado.

Segundo Versiani, a reclamação que chegou ao TSE não apresenta qualquer das hipóteses. “A reclamante sequer indica qual seria o ato reclamado e de que maneira teria ele violado a autoridade decisória ou usurpado a competência desta Casa”, frisou o ministro em sua decisão.

Nos autos, Glorinha Garcia, como é conhecida a candidata, limita-se a sustentar a existência de decisões conflitantes do TRE-MT e a necessidade de se evitar a insegurança jurídica, “finalidades para as quais não se presta a reclamação”, concluiu o ministro, ao rejeitar o pedido da candidata do PP.

Glorinha Garcia ficou em segundo lugar na disputa pela prefeitura do município mato-grossense, obtendo 49,92% dos votos válidos, com uma diferença nominal de apenas 18 votos para o primeiro colocado.

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