O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso adiou esta noite, na primeira sessão ordinária de 2009, a conclusão do julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pelo prefeito eleito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio, que em liminar, suspendeu a tramitação na 45ª Zona Eleitoral da representação n° 142, pela suposta prática de crime eleitoral, até a conclusão final do inquérito policial instaurado pela Polícia Judiciária Federal do município. O adiamento foi em virtude da ausência do juiz Renato Vianna que participou do início do julgamento e aguarda o voto-vista do desembargador Manoel Ornellas de Almeida, que pediu vista na última sessão realizada no dia 18 de dezembro. Vianna está de férias e o julgamento deverá ser retomado assim que ele retornar em fevereiro. No dia 9 dezembro de 2008 a juíza Maria Abadia Aguiar concedeu liminar à Zé Carlos do Pátio suspendendo a tramitação do processo até o julgamento do mérito do mandado de segurança pelo Pleno.
O prefeito de Rondonópolis impetrou o mandado de segurança contra o ato do juiz da 45ª Zona Eleitoral, para suspender a tramitação processual da representação eleitoral n° 142, que está em andamento nesta Zona Eleitoral. Na ação, Zé Carlos do Pátio alega que o Ministério Público Estadual (MPE) instaurou de forma ilegal, inquérito civil público para apurar suposta prática de crime eleitoral, usurpando a competência exclusiva da Polícia Federal (PF). Ele ainda afirma no documento que, a PF mesmo instaurado o competente inquérito para apurar os fatos alegados, o MPE ainda assim, propôs representação eleitoral em desfavor dele com o intuito de obter a cassação do seu registro de candidatura.