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Partidos pedem para STF anular decisão que mudou quadro de deputados eleitos em MT

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O diretório nacional do Partido Democratas (DEM) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal (STF) para impugnar a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a dispositivos da Lei Eleitoral (art. 16-A da Lei nº 9.504/1997) e do Código Eleitoral, em julgamento ocorrido no último dia 15, quando, por maioria de votos, os ministros decidiram que os votos dados a candidatos com registro indeferido, mesmo que seus recursos estejam pendentes de julgamento, não poderão ser computados para seu partido político ou coligação. A decisão mudou o quadro de eleitos em alguns Estados, incluindo Mato Grosso, onde o tucano Nilson Leitão, considerado eleito em 3 de outubro, com 70,9 mi votos passou a ser 1º suplente e, Pedro Henry (PP), com 81 mil votos (que disputou sob júdice) foi reeleito. Há poucos dias, o PTB nacional também ajuizou ação semelhante. Tanto o recurso petebista quanto do democrata tem “abrangência nacional e não são específicos para o caso mato-grossense. Uma fonte de Só Notícias informou que o PSDB Nacional está concluindo um recurso com a mesma finalidade que também ser ajuizado no Supremo. Com isto, serão 3 siglas cobrando do STF que anule a decisão obtida no TSE pelo PP – Partido Progressista- que foi concedida com efeitos para todos os Estados.

No julgamento, o TSE reafirmou entendimento contido na Resolução nº 23.218, e segundo o DEM, foi a primeira vez que o Tribunal aplicou a norma em caráter jurisdicional, analisando a questão sob o ângulo da subsistência ou não do parágrafo 4º do art. 175 do Código Eleitoral. A resolução dispõe que “serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.

O DEM argumenta que a interpretação do TSE não apenas ampliou o campo de aplicação do artigo 16-A e do seu parágrafo único da Lei Eleitoral, como afastou a aplicação, nas eleições proporcionais, do parágrafo 4º do artigo 175 do Código Eleitoral. O Democrata taxou como inconstitucional o entendimento que prevaleceu no julgamento no sentido de que o objetivo do artigo 16-A da Lei Eleitoral foi dotar os partidos de mais responsabilidade para que escolham candidatos que não sejam atingidos por inelegibilidades. Com isso, evita-se que os chamados “puxadores de votos”, que posteriormente sejam declarados inelegíveis, beneficiem as legendas com sua performance nas urnas.

Para o partido, na prática, a interpretação do TSE resultou no descumprimento dos seguintes preceitos fundamentais: da separação dos Poderes, na medida em que o Tribunal teria atuado como Poder Legislativo; de que o voto, na eleição proporcional, destina-se ao partido político e não ao candidato; e da segurança jurídica.

 

 

 

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