O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, enviou hoje ofício ao secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, solicitando o cruzamento de dados entre prestações de contas de candidatos e comitês financeiros referentes às eleições de 2010 e a base de dados fiscais de 2009 para checar se houve desrespeito aos limites legais nas doações.
Juntamente com o ofício, foram encaminhadas à Receita Federal duas mídias contendo os relatórios das doações de campanha efetuadas nas eleições de 2010. O ministro Lewandowski pediu o envio das conclusões no prazo de 30 dias. Em seguida, ele remeterá a apuração ao Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a lei eleitoral, as doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição. Já o teto para pessoas jurídicas é de 2% do faturamento bruto do ano anterior.
Pessoas físicas e jurídicas que extrapolarem o limite legal ficam sujeitas a pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia excedente. No caso das pessoas jurídicas, outra sanção prevista é a proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.
Todas as informações referentes às contas devem ser conservadas por candidatos e partidos políticos por cento e oitenta dias, a contar da diplomação dos eleitos. Esse também é o prazo para que o Ministério Público Eleitoral entre com representações por irregularidades em contas de campanha. Já a documentação referente a contas que estejam sendo julgadas devem ser guardadas até a decisão final da Justiça Eleitoral.