O TRT de Mato Grosso decidiu suspender, no período de 7 a 21 de janeiro de 2011, os prazos processuais e a intimação das partes e advogados, bem como a realização de audiências nas varas do trabalho da Capital e do interior e as sessões de julgamento no Tribunal Pleno e nas turmas. A suspensão consta da Portaria assinada pelo presidente Osmair Couto. Em janeiro haverá inspeção judicial, contagem física de processos, unificação e revisão de cadastro de partes e advogados especialmente os dados de CPF e CNPJ, levantamento de saldos remanescentes de contas judiciais em processos já arquivados e revisão de processos em arquivo provisório.
Ainda conforme a portaria, de 7 a 21 de janeiro não haverá atendimento regular ao público, cabendo aos magistrados sanearem os processos na fase de execução, homologar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância.
A suspensão atende ainda uma antiga reivindicação dos profissionais da advocacia, de que não haja designação de audiências para os meses de janeiro, como forma de permitir um período de descanso aos advogados. O pedido, que é objeto de um projeto de lei que tramita atualmente no Senado, prevê a garantia de férias do advogado no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
O assunto foi discutido em reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho, realizada no fim de setembro, a partir de um documento enviado pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) com uma moção nacional em defesa das férias do advogado.