Está na pauta de votação desta semana, na Assembleia Legislativa, Mensagem do Executivo instituindo novos procedimentos à renegociação dos créditos adquiridos junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A (Bemat) pelos contratos de compra e venda dos ativos.
O projeto altera a Lei n 8.958, de 07 de agosto de 2008. O novo prazo fixado para a renegociação passa a ser de dois anos e, o mesmo pode ser prorrogado por mais um ano. Este deve ser autorizado por ato do chefe do Poder Executivo. Pela lei atual, o vencimento é de apenas um ano.
Entre as medidas adotas na proposta está a introdução do parágrafo único, no artigo segundo. A iniciativa tem a finalidade de dispensar a assinatura do termo de renegociação em caso de pagamento à vista da divida.
No artigo terceiro foi inserido termos explicativos quanto ao marco inicial de apuração do saldo devedor das dividas, apurados nas ações judiciais em 30/09/2011 e, em relação às operações não ajuizadas, os saldos devedores apurados no balanço realizado em 30/09/2001, em cumprimento à Lei nº 7.477, de 17 de julho de 2001.
Outra mudança está no artigo quarto. Nesse, foi acrescentado o segundo parágrafo. A norma define que caso o devedor não receba o boleto da parcela de pagamento no prazo legal de até 5 dias antes do vencimento da parcela deve solicitá-lo formalmente a emissão da 2ª via junto à Secretaria de Estado de Fazenda.
Já no artigo quinto, as dividas dos produtores rurais poderão ser parceladas em até 17 parcelas anuais, mas de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário. Pela Lei atual, o prazo é de 20 parcelas anuais.