O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julgou improcedente duas ações que pediam a cassação do governador Silval Barbosa (PMDB) e do vice-governador Chico Daltro (PP) pela suspeita de compra de votos e uso da máquina pública na campanha eleitoral. Ambos pedidos partiu da coligação Mato Grosso Melhor Pra Você, encabeçada pelo candidato derrotado Mauro Mendes (PSB).
Um dos pedidos apontava para compra de votos por parte do governador Silval Barbosa pela participação de um culto evangélico promovido em Cuiabá pela Igreja Quadrangular. A representação foi indeferida por unanimidade baseada no entendimento de que não houve oferecimento de vantagem individual pelo peemedebista. Os magistrados ressaltaram que qualquer nova prova neste processo pode ser oferecida até 15 dias após a diplomação dos eleitos programada para o dia 16 deste mês.
Em outra ação que pedia a cassação do registro de candidatura se baseava no argumento de uso da máquina pública a favor de Silval por conta de um e-mail da Casa Civil endereçado aos servidores do Estado para pedir votos. O relator do processo, juiz Samir Hammoud, sustentou que a medida não gerou desequilíbrio no pleito eleitoral, porém, recomendou multa de R$ 5 mil ao secretário Éder Moraes, punição também válida a uma de suas assessoras.