O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) extinguiu, sem julgamento de mérito, representação eleitoral contra o diretório estadual do PMDB, o governador reeleito Silval Barbosa, o deputado federal reeleito Homero Pereira (PR) e uma empresa de comunicação de Tangará da Serra. Os citados eram investigados por propaganda extemporânea em uma matéria publicada por uma revista que circulou no município mostrando a trajetória política de Silval e, principalmente, de Homero.
“A representação é procedente. Analisando os documentos que instruem a inicial e por tudo que dos autos consta, verifico que, apesar de haver um destaque aos representados, não restou demonstrado que tal destaque se deu em razão de matéria paga, o que seria essencial a caracterização da propaganda irregular e via de consequuência a infração a Lei Eleitoral, tendo em vista meio de comunicação utilizado ter tratamento diferenciado na legislação de regência”, destacou o relator do processo, Samir Hammoud.
“Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do art. 22 da Lei Complementar n° 64/90”, finalizou em sua decisão.