O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, os embargados de declaração do deputado federal Eliene Lima (PP) contra a decisão do próprio órgão que cassou seu diploma por gasto ilícito de recursos de campanha. A decisão do pleno do TRE se deu em sessão plenária, ontem à noite. O relator dos embargos, Jeferson Schneider, determinou à Secretaria Judiciária do Tribunal que adote com urgência as providências necessárias para o cumprimento do acórdão.
O parlamentar alegou a nulidade do julgado em virtude da ausência de quórum completo para o julgamento de representações que incidem na perda do diploma e também a ocorrência de omissão, na ausência de apreciação do pedido de realização de exame pericial em DVD encartado como prova.
O juiz federal Jeferson Schneider esclareceu em seu voto que existe norma legal constante do Código Eleitoral, que prevê que os Tribunais Regionais deliberem questões como essa por maioria de votos. E no que se refere à suposta ausência de apreciação do exame pericial em DVD, o relator avaliou “que o embargante tentou tumultuar o feito através de petição aventureira aviada diretamente ao relator, sem protocolo e em momento processual totalmente inadequado, que recebeu correto indeferimento”.
Por maioria, os membros ainda classificaram como protelatórios os embargos opostos pelo deputado, já que o objetivo era apenas a rediscussão da matéria, visto que o acórdão não se reveste de omissão, contradição ou obscuridade.
A decisão que cassou o mandato do deputado federal ocorreu em sessão realizada no dia 13 de outubro. Além dele, o deputado estadual José Riva (PP) também teve o mandato cassado, no mesmo processo.