quarta-feira, 18/setembro/2024
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Ministra nega recurso de prefeita cassada de MT e mantém eleição

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A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, manteve eleição suplementar a ser realizada no município de Campos de Júlio para o próximo dia 5 de dezembro. Ela negou seguimento a uma ação cautelar, no qual é relatora, em que a ex-prefeita Claídes Lazaretti Masutti e o vice, Francisco José Caldas Dutra, solicitavam a suspensão da eleição suplementar no município a fim de que fosse feita somente após a análise, pelo TSE, de recursos interpostos por eles com base no princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. Ambos também pediram a recondução a seus cargos, dos quais estão atualmente afastados.

Em sua decisão, a ministra lembrou que em 9 de agosto de 2010, ela negou seguimento a uma ação cautelar também ajuizada por Claídes e Francisco José. Naquela oportunidade ela alegou a impossibilidade de conceder a tutela cautelar em razão da falta de competência do TSE. No dia 21 de outubro de 2010, nova ação cautelar foi proposta e teve seguimento negado pela relatora “por impossibilidade de mera reiteração de tese com o objetivo de concessão de tutela cautelar anteriormente negada e por prevalecer, em princípio, o juízo negativo exercido na origem”.

Assim, a ministra ressaltou que esta é a terceira ação cautelar ajuizada pelos autores no órgão com o mesmo objetivo. “O alegado fato novo, qual seja, a designação de eleições suplementares, não é suficiente ao deferimento da tutela requerida, pois decorre lógica e naturalmente da não atribuição de efeito suspensivo aos recursos anteriormente interpostos”, avaliou.

Quanto aos demais argumentos apresentados pelos autores, a ministra Cármen Lúcia afirmou que “configuram repetição de tese posta e decidida, insuficientes, portanto, para afastar os fundamentos anteriormente adotados, pelo que não prospera a presente ação cautelar”. Por esses motivos, ela negou seguimento à ação cautelar, ficando prejudicado o requerimento de medida liminar.

A eleição suplementar foi determinada por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) tendo em vista que ambos tiveram o mandato cassado. De acordo com o processo, a ex-prefeita e o vice teriam realizado uma grande festa em data próxima ao pleito, patrocinada por empresa de propriedade da candidata, em que se distribuíram gratuitamente alimentação e bebida, com referência pública às suas virtudes e críticas ao adversário político, o que caracterizaria abuso do poder econômico.

Conforme Só Notícias já informou, em sessão realizada na terça-feira (16), o TSE autorizou, em decisão unânime, a realização de eleições suplementares para prefeito e vice nos municípios de Campos de Júlio, Novo Mundo e Poconé, dia 5 de dezembro porque os prefeitos eleitos em 2008 tiveram mandatos cassados pelo TRE por crimes eleitorais.

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