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Tribunal manda presidente de câmara devolver R$ 5 mil e pagar multa

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O presidente da Câmara Municipal de Nova Lacerda, vereador Rinaldo Miranda Constanci, deverá devolver aos cofres do Município a importância de R$ 5,4 mil, que corresponde a 164,63 Unidades Padrão Fiscal, em razão de despesas ilegítimas e ausência de devolução da diferença referente ao repasse efetuado e a despesa realizada pelo Poder Legislativo. Esse valor tem que ser recolhido com recursos próprios no prazo de 30 dias.

O gestor também foi multado em 100 UPF-MT (R$ 3,3 mil) pelo atraso no envio dos informes do Sistema Aplic e por outras irregularidades com grave infração a norma legal. A multa deve ser recolhida, com recursos próprios, ao Fundecontas no prazo de 15 dias.

As penalidades acima mencionadas constam da votação das contas anuais de 2009 da Câmara de Nova Lacerda, que foram julgadas irregulares com determinações legais e recomendações. O processo, de relatoria do conselheiro Waldir Teis, foi apreciado pelo Pleno do TCE-MT

 

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