A Promotoria de Justiça de Tangará da Serra obteve liminar que garante a ampliação do número de vagas na rede pública da educação infantil e pré-escolar no município. O juiz da Vara da Infância e Juventude, André Maurício Lopes Prioli, deferiu, em parte, os pedidos do MPE e ordenou a criação progressiva, até o ano de 2016, de 4.361 novas vagas, sendo que as 300 primeiras, para atender lista de espera, deverão ser ofertadas no início do ano letivo de 2011.
Conforme a decisão, as vagas deverão ser disponibilizadas da seguinte forma: 300 no início do ano letivo de 2011 e outras 500 até o final do ano; mais 500 até o final de 2012; 500 até o final de 2013; 561 até o final de 2014; além de 1.000 vagas até o final de 2015 e outras 1.000 até o final de 2016; totalizando as 4.361 vagas pretendidas pela ação civil pública, totalizando o déficit atual do município – quando comparada a quantidade de crianças em idade pré-escolar e a oferta das redes pública e privada.
A Prefeitura de Tangará da Serra deverá ainda adotar as providências necessárias para que sejam incluídos os valores referentes à ampliação das vagas nas próximas leis orçamentárias anuais, valendo-se, para tanto, se necessário, da reserva de contingência, encaminhando-a ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos em lei. Em caso de descumprimento o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 2 mil ao município e mais R$ 500 ao prefeito.
O magistrado ressaltou que, a despeito de a legislação ser contrária à concessão de liminar contra a Fazenda Pública, neste caso a antecipação dos efeitos da tutela é perfeitamente cabível, pois trata de direito relativo à criança e adolescente, no caso de educação. "A presente ação busca garantir que as crianças residentes no município tenham acesso à creche e pré-escola da rede pública, o que constitui prioridade absoluta, porquanto se destina ao desenvolvimento, a inserção social e a futura qualificação para o trabalho", observou.
Ele destacou ainda a Lei n.º 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que prevê a responsabilidade do ente público pela oferta de vagas em creche e pré-escola, gratuitamente, por serem etapas imprescindíveis à educação das crianças, sob pena de ser-lhe imputado crime de responsabilidade. A mesma lei menciona a importância desta primeira etapa da educação básica, objetivando o "desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social", devendo o ente público atuar complementando a ação da família e da comunidade.
O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 54, atribui ao Estado o dever de assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. Portanto, conforme o magistrado, é incontroversa a responsabilidade do município de atender as crianças nessa faixa etária, com a efetiva matrícula em estabelecimento adequado.
O magistrado, porém, não atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual de bloquear as verbas destinadas a despesas com publicidade não obrigatória por lei. O juiz argüiu que a determinação de inclusão dos valores necessários nas futuras leis orçamentárias anuais do município, por si só, legal e juridicamente, já se mostra suficiente para que a municipalidade desenvolva as políticas públicas necessárias para a implantação das vagas e para o saneamento do déficit de vagas constatado. (Com coordenação de Comunicação do TJ)
Atuação: a falta de vagas destinadas ao ensino infantil tem levado o Ministério Público de Mato Grosso a adotar uma série de medidas em vários municípios do Estado. Em Cuiabá e Rondonópolis o problema vem sendo resolvido por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta. Já em Campo Novo dos Parecis, a Promotoria de Justiça da cidade também teve que ingressar com ação civil pública contra o município para assegurar o atendimento.
Existe também, em Sinop, inquérito civil instaurado para apurar e tentar resolver o problema da falta de vagas nas creches. Já foram realizadas várias audiências e o município tem até dezembro pra criar um número razoável de vagas, sob pena de ter que responder judicialmente