O atual gestor do Fundo Estadual de Saúde recebeu determinações do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso para encaminhar, no prazo de 30 dias, a conclusão de 19 procedimentos administrativos que estão em andamento. Também deverá instaurar tomadas de contas especiais para apurar os responsáveis e eventuais valores que deverão ser restituídos com recursos próprios aos cofres estaduais em razão de irregularidades como, por exemplo, ausência de prestação de contas de diárias de vários servidores, no valor de R$ 182 mil. O gestor tem prazo de 60 dias para concluir a apuração.
As determinações acima mencionadas constam do julgamento regulares das contas anuais de 2009 do Fundo de Saúde, que foram votadas na sessão ordinária desta terça-feira, dia 26/10. Os conselheiros do TCE, por unanimidade, acolheram o voto do relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim. O parecer do Ministério Público de Contas, emitido pelo procurador de contas William de Almeida Brito Junior, foi pela rejeição das contas.
Outra decisão do Tribunal Pleno, foi de aplicar multas ao gestor Augustinho Moro no valor correspondente a 30 Unidades Padrão Fiscal (R$ 990) e ao ordenador de despesas Carlos Alberto Capistrano de Pinho de 100 UPF-MT (R$ 3,3 mil), devido ao fato de perdurar nos autos irregularidades que contrariam as normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Os valores diferenciados das multas aplicadas, segundo o relator Antonio Joaquim, devem-se ao grau de gravidade das irregularidades e da responsabilidade atribuídas a cada um dos gestores.
O Pleno ainda decidiu notificar o Município de Cuiabá, para que tome as providências extrajudiciais ou judiciais, para reverter o ISSQN pago indevidamente ao Município de Barueri/SP, em razão dos serviços prestados em Cuiabá pela empresa UNIHEALTH Logística Hospitalar Ltda, no valor de R$ 137.500,00 – período de janeiro a julho de 2009, porque a situação foi posteriormente regularizada.