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Tribunal de Justiça não tem previsão de julgar 3 magistrados em MT

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O Tribunal de Justiça (TJ/MT) não tem previsão de quando irá decidir se investiga os 3 magistrados afastados dos cargos durante a operação Asafe, que apura venda de sentenças. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no entanto, já instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) para investigar o presidente Evandro Stábile e o juiz-membro Eduardo Jacob, também afastados dos cargos em junho.

O TJ não tem previsão porque a eventual instauração de PAD ou sindicâncias só poderá ser decidida em sessão administrativa que ocorre no dia 18 de novembro, mas isso ainda não foi incluído na pauta de votação do Pleno, que tem competência para determinar investigação contra desembargadores.

Do TJ foram afastados os desembargadores José Luiz de Carvalho e Evandro Stábile, que acumulava também a presidência do TRE. Já no caso do juiz afastado Círio Miotto, a Corregedoria do TJ, que tem competência para investigar juízes, admite abertamente que não tem previsão se irá ou não apurar o caso do magistrado.

O corregedor Manoel Ornelas alegou ontem que vai aguardar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para decidir o que fazer. A Corte determinou o afastamento de Stábile, José Luiz Carvalho, Círio Miotto e Eduardo Jacob em junho, mas o caso ainda tramita na condição de inquérito judicial.

No caso de Stábile e Jacob, eles são investigados em um PAD no TRE desde a semana passada. O processo administrativo vai ser conduzido de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de nº 30, que prevê como penalidades a magistrados do país como a aposentadoria compulsória, remoção, advertência ou demissão. As investigações estão sendo feitas em sigilo e deverão se estender por 90 dias.

Este é o primeiro processo administrativo disciplinar contra Stábile e Jacob, que respondem também a uma sindicância no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O desembargador Evandro Stábile e o juiz Círio Miotto já recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de voltar imediatamente aos cargos. A ministra Cármen Lúcia, no entanto, já negou o pedido liminar (provisório) feito em um habeas corpus apresentados por Stábile, mas ainda falta apreciar um mandado de segurança apresentado por ele. Recurso similar foi apresentado pelo juiz de primeira instância Círio Miotto.

 

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