Em decisão unânime proferida na sessão de hoje, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu manter a penalidade aplicada ao diretório estadual do PMDB, que perdeu cinco minutos do tempo destinado à propaganda partidária a ser exibida no primeiro semestre de 2011.
O julgamento foi após desmembramento da ação, movida pelo diretório do PSDB em abril deste ano, após a exibição de um programa partidário do PMDB que enaltecia as qualidades do então candidato ao governo do Estado, Silval Barbosa. Naquela ocasião, a representação foi movida com o objetivo de questionar a realização de propaganda eleitoral extemporânea e também o uso irregular do espaço publicitário em rádio e televisão destinado às agremiações partidárias.
Em julgamento em junho, o pleno TRE acatou parecer do Ministério Público que pedia o desmembramento da representação movida pelo PSDB. No mesmo julgamento, o pleno decidiu manter multa de R$ 5 mil aplicada ao diretório estadual do PMDB e ao candidato Silval Barbosa pelo juiz auxiliar da propaganda, Samir Hammoud. A mesma decisão deu inicio à representação julgada hoje (19) cujo relator foi o corregedor regional eleitoral, desembargador Márcio Vidal.
Em seu voto, o desembargador ressaltou que o partido utilizou o tempo gratuito em televisão para enaltecer as qualidades do filiado Silval Barbosa. "Isso significa a defesa de seus interesses pessoais em espaço impróprio, constituindo típico desvio de finalidade da propaganda partidária gratuita", assentou o desembargador em sua decisão.