O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso extinguiu outras 56 representações eleitorais contra empresas e profissionais liberais em Mato Grosso que fizeram doações financeiras para candidatos em 2006. O Ministério Público Eleitoral, autor das ações, pedia a punição por constatar que os representados teriam excedido o limite legal de 10%, para pessoas físicas, e 2% do rendimento bruto do ano anterior para o caso de pessoas jurídicas.
Os processos foram extintos por terem sido protocolados fora do prazo (180 dias após as eleições). A legislação que regulamenta as doações de campanha estabelece o mesmo prazo para a guarda dos recibos, sem os quais não há como comprovar as possíveis irregularidades.