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TRE extingue 38 ações contra doadores de campanha em Mato Grosso

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou, hoje, extintas 28 representações eleitorais contra empresas e profissionais liberais em Mato Grosso que fizeram doações financeiras para candidatos em 2006 e que teriam excedido o limite legal de 10%, para pessoas físicas, e 2% do rendimento bruto do ano anterior para o caso de pessoas jurídicas. Houve representações contra empresas em Cuiabá, Sinop e outras cidades.

Os processos foram extintos por terem sido protocolados fora do prazo (180 dias após as eleições). A legislação que regulamenta as doações de campanha estabelece o mesmo prazo para a guarda dos recibos, sem os quais não há como comprovar as possíveis irregularidades.

Ao todo, entre processos judiciários e administrativos, o leno do TRE julgou 38 processos na sessão de hoje, informa a assessoria.

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