O Tribunal de Contas julgou, ontem, improcedente a denúncia formulada contra o vereador presidente da Câmara de Sinop, Mauro Sérgio Garcia. Ele foi acusado de não reservar 20% dos cargos comissionados para serem providos por servidores do quadro efetivo. No âmbito do poder legislativo aproximadamente 50 funcionários ocupam cargos comissionados dentre os quais apenas um é servidor do quadro efetivo.
De acordo com relator do processo, conselheiro Alencar Soares, o gestor alterou o percentual dos cargos comissionados, reservado para serem providos para o quadro efetivos de servidores para 10%. Soares pontuou que gestor buscou resolver a situação adequando a legislação a sua realidade. Além do que a presente irregularidade foi levantada em denúncia, que privilegia interesses individuais, não alcançados pelas competências dos Tribunais de Contas.
Outro ponto da denúncia analisado foi que, em 2008, os aprovados em concurso não puderam ser efetivados por ser ano eleitoral. Em 2009, ao invés de nomear os aprovados, a Câmara contratou diversos funcionários comissionados alegando que o prédio não comporta a contratação dos aprovados.
O Pleno do TCE concluiu que as irregularidades apontadas não afrontam nenhum dispositivo legal e estão inseridas no limite da discricionariedade do administrador.