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TSE confirma registro de candidatura de Wilson Santos ao governo

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Arnaldo Versiani mandou arquivar recurso apresentado pela coligação Mato Grosso Para Todos que pedia o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Wilson Pereira dos Santos ao cargo de governador do Mato Grosso, por falta de quitação eleitoral. A coligação alega que Wilson Santos teve sua prestação contas de campanha das eleições de 2008 desaprovada.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou extinta, sem resolução de mérito, a impugnação ajuizada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e improcedente a impugnação apresentada à candidatura pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Por maioria, a Corte Regional julgou improcedente a impugnação ajuizada pela Coligação Mato Grosso Para Todos, deferindo o pedido de registro de candidatura de Wilson Santos ao cargo de governador.

O TRE-MT deferiu o pedido de registro de candidatura de Wilson Santos a governador por entender que a exigência imposta pela Lei nº 12.034/2009, ao acrescentar dispositivo ao artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), implica a exigência de trânsito em julgado da decisão que reprovou a prestação de contas, o que não teria ocorrido no caso.

Por sua vez, a Coligação Mato Grosso Para Todos alega no recurso ao TSE que a desaprovação das contas do candidato, relativas ao pleito de 2008, revela falta de quitação eleitoral, em conformidade com o disposto em item do artigo 41 da Resolução TSE nº 22.715/2008.

No entanto, o ministro Arnaldo Versiani lembra em sua decisão que, na sessão dessa terça-feira (28), o plenário do TSE em julgamento de recurso especial decidiu por maioria, com base no artigo 11 da Lei das Eleições, com a alteração dada pela Lei nº 12.034/2009, que somente é exigida a apresentação das contas de campanha para efeito de quitação eleitoral no caso.

"Desse modo, a despeito do fundamento da decisão agravada – atinente à ausência de trânsito em julgado do processo de prestação de contas -, fato é que este Tribunal decidiu que basta a apresentação das contas, o que, no caso, é incontroverso", afirma o ministro Arnaldo Versiani, que ressalta que uma desaprovação das contas não acarreta a falta de quitação eleitoral.

Em sua decisão o ministro reconhece, diante disso, a quitação eleitoral do candidato, em face da apresentação de contas de campanha e mantém o arquivamento do recurso especial e, por consequência, o deferimento do pedido de registro de candidatura de Wilson Santos ao cargo de governador de Mato Grosso.

Sessão de terça

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de votos, reformulou seu entendimento sobre o assunto e, ao analisar o primeiro caso concreto relativo à prestação de contas e obtenção de certidão de quitação eleitoral, decidiu que a simples apresentação das contas vale para a obtenção da certidão, mesmo que as contas tenham sido rejeitadas.

 

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