O eleitor que não puder comparecer às urnas no dia do pleito de 3 de outubro, por estar fora do domicílio eleitoral ou impossibilitado por algum outro motivo, deverá justificar a sua ausência. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, a justificativa consiste no preenchimento do formulário conhecido com requerimento de justificativa eleitoral, com informações sobre o eleitor. Ele deve informar o nome completo e da mãe, data de nascimento, número do título e o turno da votação ao qual se refere a justificativa.
O eleitor deverá comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa, nos dias 3 de outubro, para o 1º turno e 31 de outubro, para o 2º turno, munido deste requerimento preenchido, do título de eleitor ou documento de identificação com foto, podendo ser a carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte, carteira de entidade de classe (CRC, CRM, CRO, OAB, CREA e outros), certificado de reservista e carteira de habilitação com foto.
Para o eleitor que estiver no país, caso não seja possível justificar sua ausência nos dias da votação, ele ainda terá um prazo de 60 dias para tomar essa providência. Se estiver no exterior, terá 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil, para efetuar a justificativa eleitoral. O eleitor que estiver no exterior no dia do pleito também poderá efetuar a justificativa da ausência em repartição consular ou missão diplomática.
O TRE-MT informa que o eleitor que ficar mais de três eleições sem votar, incluindo o segundo turno e sem justificar a ausência, terá o seu título de eleitor cancelado. Na página eletrônica do Tribunal (www.tre-mt.jus.br) há um link para que o eleitor possa imprimir o requerimento de justificativa eleitoral. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 148, disque eleições 2010.