O prefeito de Paranatinga, Vilson Pires, foi condenado, hoje, pelo Tribunal de Contas do Estado a pagar cerca de R$ 36,6 mil entre restituições ao erário público e multas por irregularidades na prefeitura. Os conselheiros analisaram as contas anuais de 2009, que foram reprovadas. A decisão foi unânime, acompanhando o voto do conselheiro relator Antonio Joaquim, acompanhando parecer do Ministério Público de Contas, sendo determinado o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual e para o Tribunal de Contras da União, para providências que forem cabíveis. Pires ainda pode recorrer da decisão.
A cópia do processo será enviado ao TCU porque entre as irregularidades encontradas destaca-se falta de comprovação de despesas com serviços médicos em aldeias indígenas no valor de R$ 946,2 mil. Porém, como referem-se a recursos federais, compete ao TCE alertar a Corte de Contas Federal a atentar para o fato e elegê-lo como ponto de auditoria.
Quanto à cópia do processo para o Ministério Público Estadual, conforme o relator, deve-se ao fato de o prefeito ter contrariado a Lei de Licitações e, ao mesmo tempo, na tentativa de justificar o erro, ter feito uso de documento falso, conforme revelam os próprios autos do processo. Para esclarecer pagamento indevido de diárias, a Prefeitura alegou que o beneficiário não era servidor e que não poderia ser enquadrado em regras afetas aos servidores públicos. Porém, na defesa, foi juntado holerite do beneficiário.
O relator apontou irregularidades como contratação de serviços com dispensa de licitação sem comprovar a singularidade necessária, irregularidades em licitações na contratação de merenda escolas e serviços gráficos, fragmentação de despesas para aquisição de combustíveis, pagamento de diários em desarmonia com a legislação que regula a matéria, falhas contáveis, atraso no envio de documentos ao Tribunal de Contas.