O juiz eleitoral de Sinop Mário Machado determinou a retirada ou adequação dentro de um prazo de 48 horas de quatro propagandas políticas de dois candidatos, um a estadual e outro a federal, de Sinop. Três das quatro representações são de placas afixadas em imóvel particular em desconformidade com a legislação eleitoral.
De acordo com a decisão do magistrado, as propagandas irregulares estão localizadas na avenida dos Jequitibás, na rua dos Cravos e na avenida das Itaúbas. Todas elas estariam com mais de quatro metros quadrados, como prevê a legislação eleitoral vigente.
Já a quarta representação é contra propaganda realizada por meio de um veículo, modelo pick-up, carregando na carroceria placas com dimensões superiores as permitidas. Todas as irregularidades foram constatadas e lavradas auto de infração pelo oficial de justiça. Caso a retirada ou regularização das propagandas não seja acatada, multa poderá ser imposta aos candidatos.