O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou, hoje, embargos de declaração movidos por Clóvis Damião Martins e Nilce Meire Rodrigues Leite, prefeito e vice-prefeita eleitos em 2008 para comandar o Poder Executivo do Município de Poconé, interior de Mato Grosso. Os eleitos tiveram os mandatos cassados por decisões proferidas em 1ª e 2ª instância. A ação tentava reverter o acórdão publicado pelo TRE que confirmou a decisão do juiz da 4ª zona eleitoral.
Seguindo o voto do relator, juiz Cesar Bearsi, os membros do pleno entenderam não existir nenhuma omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida pelo Pleno do TRE em abril deste ano, quando os juízes confirmaram a decisão oriunda de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que cassou o diploma dos eleitos por compra de votos. A acusação é de que Damião teria contratado uma eleitora para vaga temporária de professora da rede municipal, em troca do seu voto e dos votos da família.
Na decisão, o juiz também declarou a ação como protelatória, ou seja, foi movida com o único objetivo de atrasar a conclusão e as consequências dos julgamentos. Clóvis Damião e Nilce Rodrigues foram eleitos com 52% dos votos válidos, fato que levou o TRE a decidir pela realização de uma nova eleição municipal para escolha de um outro prefeito. O calendário da eleição suplementar de Poconé deverá ser apreciado pelo TRE nas próximas sessões.