O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na sessão de hoje, negou provimento aos embargos de declaração ajuizados pela prefeita Claides Lazarette Massuti e o vice, Francisco Caldas Dutra, eleitos de Campos de Júlio, em 2008, que haviam sido cassados em 1ª e 2ª instâncias por abuso de poder econômico e compra de votos. O julgamento dos embargos manteve a íntegra da decisão proferida em 16 de julho, quando o TRE decidiu não reformar a sentença monocrática do juízo da 61ª Zona Eleitoral que cassou os mandatos dos eleitos.
O voto do relator, juiz Sebastião de Arruda Almeida, também classificou os embargos como protelatórios, ou seja, a ação movida pelos candidatos tinha o único objetivo de atrasar a aplicação das penalidades impostas. Com isso, os candidatos ficam impedidos de mover outros recursos contra a decisão.
Como não existem mais instrumentos jurídicos que permitiriam ao TRE reformar a decisão, o Pleno manteve também a determinação para realização de novas eleições, tendo em vista que os eleitos obtiveram mais de 50% dos votos válidos dos eleitores do município.
O calendário do novo pleito municipal em Campos de Julio será elaborado pela Secretaria Judiciária e será apreciado pelos membros do Pleno nas próximas sessões.