O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acatou o recurso (agravo de instrumento) protocolado pelo candidato a deputado federal Roberto Dorner (PP) contra a liminar que proibiu a utilização de propaganda eleitoral em vias públicas móveis (cavaletes) no município. Com esta decisão, os candidatos ficam desempedidos de se utilizar destas propagandas nas ruas e rotatórias de Sinop mais uma vez.
Segundo a decisão do relator do recurso, César Bearsi, “pelas fotos anexadas sequer é possível dizer que tal propaganda esteja em tamanho superior ao permitido nem que esteja atrapalhando o trânsito ou a locomoção de pedestres. Nessa esteira, também não vislumbro que os canteiros e rotatórias em comento possam ser comparados aos jardins que a legislação eleitoral visa proteger”, descreve.
Em outro trecho, o magistrado aponta que “a norma inserta no artigo 37,§5º da Lei 9.504/97 pretende resguardar a ornamentação e a paisagem formada pelos jardins de igrejas, praças, parques, museus e outros prédios públicos. Não parece ter sido o seu objetivo a proibição de propaganda eleitoral nos canteiros centrais das avenidas, pois estes, assim como as calçadas, são extensões das vias públicas, locais onde é permitida a realização da publicidade eleitoral desde que respeitadas as condições legais”, reafirma.
Bearsi apontou que a ação pleiteada se trata de material publicitário permitido (cavaletes móveis), de acordo com a legislação eleitoral. Todavia, resguardou a utilização dos cavaletes, desde que não se prejudique o bom andamento do fluxo de veículos e pessoas. Ainda na ação, o advogado do candidato tentou desqualificar a competência do juiz eleitoral de Sinop, Mário Machado, sobre o assunto. O juiz do TRE-MT rejeitou as alegações da defesa, acatando somente o mérito da questão, que era a reformar a liminar que proibia as placas móveis.
Conforme Só Notícias já informou, a propaganda eleitoral em cavaletes virou motivo de disputa judicial em Sinop. A princípio, as placas com fotos e nome foram colocados por um candidato e outros seguiram o mesmo caminho. Após o Ministério Público Eleitoral protocolar denúncia, o juiz Mário Machado determinou a retirada das propagandas.
Um dos candidatos conseguiu liminar no TRE e “todos” voltaram a colocar as propagandas nos canteiros que dividem as avenidas e rotatórias. No entanto, a justiça eleitoral de Sinop acatou, no final de agosto, outro pedido da promotora Marise Rabaioli Sousa e determinou que as coligações partidárias retirassem os cavaletes dos canteiros públicos do município mais uma vez. Por esta última decisão, os cavaletes com propagandas dos candidatos estavam proibidas em Sinop.