O pleno do Tribunal Regional Eleitoral negou, na sessão de hoje, recurso movido pelo deputado federal Wellington Fagundes, que pretendia reverter a multa de R$ 5 mil aplicada pelo juiz auxiliar da propaganda, Lídio Modesto, que penalizou o deputado, o Partido da República e uma empresa por propaganda extemporânea através de outdoors. A ação que deu origem a multa foi movida pelo Ministério Público Eleitoral de Rondonópolis, que no final do mês de abril acionou a Justiça questionando a veiculação maciça de mensagens em apoio à realização da copa do mundo e à duplicação da rodovia que dá acesso ao município.
No entendimento do juiz auxiliar da propaganda, os recursos publicitários tratam-se de propaganda eleitoral subliminar, realizada através de um recurso não permitido por lei e fora do período eleitoral. O voto do relator foi acompanhado pelos vogais Samuel Franco, Márcio Vidal e César Bearsi. A informação é da assessoria do TRE.