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TRE confirma que 2ª colocada é a nova prefeita de Leverger

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O juiz da 38ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Leverger, José Arimatéria Neves Costa, proclamou eleita prefeita do município a candidata Maria da Glória Ribeiro Garcia, da Coligação Avança Leverger, que ficou em segundo lugar na totalização dos votos, da eleição suplementar que ocorreu domingo. Na mesma decisão, o juiz marcou para o dia 19 de setembro (domingo) a solenidade de diplomação do prefeito e vice-prefeito eleitos. Ainda não estão definidos o horário e o local da diplomação.

O candidato Harrison Benedito Ribeiro, da Coligação Leverger Não Pode Parar, obteve 5.481 dos votos válidos, contra 5.234 da segunda colocada, Glorinha. Mas ele não pôde ser proclamado eleito porque sua candidatura foi indeferida em recurso julgado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), com base na Lei da Ficha Limpa.

O juiz José Arimateia esclareceu que a decisão de proclamar como eleita a segunda colocada se deu em virtude do candidato mais votado não ter apresentado, até a presente data, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspenda os efeitos da decisão do Pleno do TRE-MT.

Além disso, a chapa do candidato Harrison Benedito não possui candidato a vice-prefeito na condição apto, visto que ainda não foi julgado o requerimento de registro do substituto do candidato inicial.

A Coligação Leverger Não Pode Parar protocolou no dia 1º de setembro o pedido de substituição do candidato a vice-prefeito, Manoel Batista Sobrinho, que deveria ser substituído por Alderian Moreira Rodrigues. A candidatura de Manoel Teixeira havia sido indeferida pelo juízo de primeiro grau e também pelo Pleno do TRE, porque na condição de vereador, ele foi cassado juntamente com o prefeito de Santo Antônio eleito em 2008, Faustino Dias Neto, o que ensejou a realização de novas eleições municipais.

No entendimento do magistrado, como a candidatura de Harrison Benedito está pendente de julgamento pelo TSE, e a candidatura do vice ainda não foi julgada pela Justiça Eleitoral, os votos destinados à chapa devem ser considerados nulos.

Contudo, não há necessidade de se realizar nova eleição no município, visto que Harrison Benedito obteve 48,99% dos votos válidos, e um novo pleito se justificaria caso ele obtivesse mais de 50% dos votos. Da mesma forma, os votos nulos dirigidos ao candidato não podem ser somados aos votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor.

O juiz eleitoral esclareceu que a proclamação da segunda colocada também está sujeita a reforma, caso haja provimento recursal, por parte do TSE, em favor do candidato mais votado.

Harrison Benedito era presidente da Câmara dos Vereadores e ocupa interinamente o cargo de prefeito desde 29 de fevereiro de 2009, quando a Justiça Eleitoral cassou o mandato do então prefeito, Faustino Dias Neto (DEM), por compra de votos.

A candidatura de Harrison Benedito foi indeferida pelo TRE no último dia 30 de agosto. O Pleno acolheu, por unanimidade, o recurso interposto pela coligação Avança Leverger, da candidata Glorinha, e entendeu que ele está inelegível pelo fato de ter sido demitido a bem do servido público da Secretaria Estadual de Fazenda em 2006, acusado de envolvimento em fraudes fiscais. O procedimento administrativo que culminou na demissão de Harrisson é um dos dispositivos citados na lei da Ficha Limpa.

Também concorreu ao pleito o candidato do Partido Republicano Brasileiro, João Benedito da Silva Neto, que obteve 473 votos. Do total de 14.071 eleitores, 2.444 não compareceram às urnas, 181 votaram em branco e 258 anularam o voto.

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