O juiz eleitoral de Sinop, Mário Machado, notificou e determinou um prazo de 48 horas para que um candidato a deputado estadual pelo município regularize uma placa de propaganda em desconformidade com a legislação eleitoral. A propaganda irregular está localizada em um imóvel particular na avenida dos Tarumãs.
Segundo o magistrado, há duas placas de propagandas expostas no local e que em conjunto ultrapassam o limite de quatro metros quadrados, o que se pode equiparar a um outdoor. Este tipo de propaganda eleitoral é vetado pela legislação eleitoral. Caso o candidato não regularize a propaganda irregular, ele poderá ser multado.