PUBLICIDADE

Justiça manda construir no Médio Norte ala para menores infratores

PUBLICIDADE

Uma liminar concedida ao Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Diamantino, estabelece um prazo de 30 dias para que o Estado  construa ou promova adaptações de pelo menos duas celas destinadas a adolescentes do sexo masculino e feminino. As celas deverão ser localizadas em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas.

De acordo com o MP, o espaço será destinado ao acolhimento transitório de adolescentes que aguardam remoção para unidade em regime de internação. Eles poderão permanecer nessas celas por apenas cinco dias, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Atualmente, segundo o Ministério Público, a comarca de Diamantino não possui espaço apropriado para receber os adolescentes em conflito com a lei. "Não há que se admitir que os adolescentes apreendidos nesta Comarca aguardem indefinidamente uma resposta estatal, sobretudo quando o que se pede, é a regularização de um local tão somente para aguardar a transferência para entidade com as características definidas no artigo 123 do ECA, pelo prazo máximo de cinco dias", diz um trecho da ação.

Em Diamantino e Alto Paraguai, os adolescentes presos em flagrante, mesmo nos casos de manutenção da internação, têm sido liberados por falta de local apropriado. "A situação vivenciada atualmente torna inócua a atuação das polícias militar e civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e fere, sobretudo, o comando constitucional que preceitua a prioridade absoluta para o atendimento das demandas envolvendo crianças e adolescentes", reclamaram os promotores de Justiça.

Segundo os representantes do Ministério Público, antes de propor a ação foram realizadas audiências com a Secretaria de Segurança Pública com intuito de resolver o problema sem a necessidade de buscar a intervenção do Judiciário. No entanto, diante da inércia do Estado, o Ministério Público teve que ingressar com medida judicial.

De acordo com a liminar concedida ao MP, caso o Estado não cumpra a decisão no prazo estabelecido será aplicado multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. A ação civil pública foi proposta pela promotora de Justiça Regilaine Magali Bernardi Crepaldi e pelo promotor de Justiça Substituto, Carlos Eduardo Pacianotto.

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Prefeito eleito de Cláudia planeja secretariado com perfil técnico

O prefeito eleito de Cláudia, Marcos Feldhaus (União), disse...
PUBLICIDADE