O pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou hoje o mérito da ação cautelar movida por Adair José Alves Moreira e Tânia Regina Siqueira, prefeito e vice-prefeita eleitos em 2008, no município de Alto Paraguai e manteve a decisão liminar para permanecerem em seus respectivos cargos. A liminar fora concedida em 30 de julho, pelo juiz relator Samir Hammoud. Na ocasião, os eleitos obtiveram o direito de assumir o comando da prefeitura até que recurso contra a cassação fosse julgado pelo pleno do TRE.
Adair e Tânia foram afastados da prefeitura pela primeira vez em julho de 2009, após o julgamento de uma ação de impugnação de mandado eletivo em que foram condenados por abuso de poder econômico e político. Em setembro do mesmo ano, foram reconduzidos ao cargo após liminar concedida pelo então juiz eleitoral do TRE, Eduardo Jacob.
O mérito da decisão liminar foi confirmado pelo pleno do TRE em janeiro de 2010, com o voto de minerva do então presidente Evandro Stábile. Naquela ocasião, o TRE concluiu que o processo de cassação deveria retornar à primeira instância, determinando ao juiz de primeiro grau a citação da vice-prefeita na ação.
Em julho de 2010, após cumprir a decisão do TRE, o juiz da 7ª Zona Eleitoral proferiu nova sentença, afastando novamente os eleitos. No final do mesmo mês, a decisão monocrática do Juiz Samir Hammoud reconduziu Adair e Tânia aos cargos.