O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizava até a quinta-feira (26) o recebimento de 1.064 recursos contra decisões que negaram registros de candidatura para as eleições de outubro próximo. Esses recursos contestam decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e chegam por meio de Recurso Ordinário ou Recurso Especial Eleitoral (Respe). A negativa de registro por parte dos TREs é motivada pelas impugnações que podem ser feitas pelo Ministério Público, partidos políticos, entre outros. As motivações para se questionar o registro são diversas. Há candidatos impugnados com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), por ausência de filiação partidária, por falta de quitação eleitoral ou com base na exigência legal da necessidade de respeito pelos partidos dos percentuais mínimo e máximo (30% e 70%, respectivamente) de candidatos por sexo para determinado cargo proporcional (deputado estadual e federal). Também chegam recursos ao TSE questionando decisões que concederam registros de candidaturas.
Os recursos chegam ao TSE divididos em duas classes processuais a depender do assunto que aborda. O RO, por exemplo, é cabível quando o assunto nele tratado versa sobre inelegibilidade. Já o Respe deve tratar de condições de elegibilidade. O prazo para recorrer ao TSE é de três dias a contar da publicação da decisão do TRE que rejeitou a candidatura ou manteve um candidato elegível.