A justiça eleitoral de Sinop acatou pedido da promotora Marise Rabaioli Sousa e determinou que as coligações partidárias retirem as placas publicitárias com cavaletes nos canteiros públicos e áreas ajardinadas localizados nas avenidas Júlio Campos, Figueiras, Palmeiras, Embaúbas, Tarumãs, Itaúbas, Ingás, Sibipirunas, Jacarandás e Acácias e, ainda, nas rotatórias de trânsito destas avenidas. O juiz Mario Machado concedeu prazo de 48h para serem retirados. Foi fixada multa de R$ 5 mil para cada coligação ou partido em caso de descumprimento, a partir da notificação dos responsáveis pelas coligações. A decisão deve ser cumprida pelas coligações Mato Grosso Progressista, Partido Progressista, Coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar III, Coligação Senador Jonas Pinheiro II, Coligação Senador Jonas Pinheiro III e Coligação Mato Grosso Melhor Para Você.
“Entrei com representação contra todas as coligações, envolvendo todos os candidatos, por entender que as placas estão em locais proíbidos, os jardins, de acordo com a lei 9.504/97. Nos canteiros públicos das avenidas não é permitido colocar cavaletes. Nos pleitos anteriores, esta determinação havia sido cumprida. É nesta eleição que os candidatos estão afixando propaganda eleitoral nos canteiros públicos”, explicou a promotora, ao Só Notícias.
Esta é a segunda decisão judicial mandando retirar cavaletes com foto, nome e número de candidatos. Este mês o TRE havia concedido liminar em ação ajuizada por um candidato a deputado, em Sinop, permitindo que fossem colocados cavaletes com propaganda.